Aprovada a Lei de reforma psiquiátrica
A Lei 10.216, sancionada em 6 de abril de 2001, regula as internações psiquiátricas e promove mudanças no modelo assistencial aos pacientes portadores de sofrimento mental, destacando-se o processo de desospitalização, a ser implementado através da criação de serviços ambulatoriais, como os hospitais-dia ou hospitais-noite, os lares protegidos e os centros de atenção psico-social.
Seu objetivo é humanizar o tratamento, de modo que a internação seja o último recurso – e ainda assim, cercado dos devidos cuidados e do absoluto respeito à cidadania do paciente. Há a preocupação de se evitar as internações prolongadas e em reduzir as compulsórias. A proposta é privilegiar o convívio do paciente com a família. Neste novo modelo, a sociedade é chamada a assumir sua responsabilidade com os portadores de transtornos mentais, o que certamente implica a conscientização de que o regime aberto não oferece risco para ninguém, que o doente mental não é um incapaz e de que a inserção social é mais eficaz para a sua recuperação. A reforma psiquiátrica elegeu os agentes fundamentais neste processo: os médicos e a família, que passam a ser peças fundamentais.
Um dos grandes méritos da Lei é a explícita definição dos direitos das pessoas com transtornos mentais:
- proíbe a internação em instituições com características asilares (hospícios e manicômios, por exemplo)
- determina a necessidade de autorização médica para internação
- exige a notificação compulsória do Ministério Público, no prazo de 72 horas, em caso de internamento contra a vontade expressa do paciente
- diagnóstico e terapia passam a depender de autorização do paciente ou de seu responsável legal