1934/2001
Em vários países, a reforma psiquiátrica aconteceu no âmbito de processos nacionais de redemocratização. Foi assim na Itália pós-fascismo e na Espanha depois de Franco. No Brasil não foi diferente. O movimento de luta antimanicomial se organiza no final da década de 70, o que coincide com a abertura política no país. Não é difícil entender a conexão, afinal, trata-se de uma questão de direito, de cidadania, de humanismo.
A Lei 10.216 – uma vitória desse movimento – vem substituir uma lei arcaica, ultrapassada e característica de tempos paternalistas e autoritários, a lei de 3 de julho de 1934, assinada por Getúlio Vargas, em pleno Estado Novo. Embora na época tenha sido resultado da primeira grande modernização psiquiátrica, a lei de 34, que vigorou por mais de 60 anos, dava direito à família e ao poder público de internar sem autorização dos pacientes. Esta concessão arbitrária está na origem de vários abusos e irregularidades cometidas contra pessoas, internadas compulsoriamente sem qualquer direito de manifestação de vontade.
Além disso, a velha lei mostrava seu anacronismo por considerar o louco como uma pessoa perigosa e incapaz – conceito superado, em termos de diagnóstico, desde a década de 50.